BOLETIM |
Julho/2017 - nº 122 |
Programa de Parcelamento Especial/ ICMS - PEP
Por meio do Decreto nº 62.709/2017 o Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa de Parcelamento Especial - PEP que possibilita a regularização de valores de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, inclusive ajuizados.
A adesão deverá ser formalizada entre os dias 20/07/2017 a 15/08/2017, por meio de acesso ao site www.pepdoicms.sp.gov.br. As reduções serão as seguintes:
Sobre o pagamento parcelado, incidirão acréscimos financeiros à seguinte proporção:
No caso de débito exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM não inscritos em dívida ativa, os descontos referentes às multas punitivas serão aplicados de forma cumulativa nas seguintes hipóteses e percentuais:
Foi permitido, ainda, o pagamento de débitos fiscais decorrentes de substituição tributária, com a fruição das reduções previstas na hipótese de parcelamento, em até 6 parcelas mensais sujeitas à incidência de acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.
É importante destacar, por fim, que, em se tratando de débitos inscritos em dívida ativa, a adesão ao PEP deverá respeitar a seguinte limitação:
Estamos à disposição para auxílio em eventual dúvida sobre o PEP.
A presente notícia contém comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse dos leitores, não caracterizando, em nenhum momento, qualquer opinião legal de nosso escritório. De fato, em casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica adequada antes da adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos abordados.
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