
Os cuidados com
as ações de marketing e transmissões durante a Copa 2010.
Com a proximidade do
início dos jogos da Copa do Mundo FIFA na África do Sul em 2010 e a
definição do Brasil como sede dos jogos em 2014, muitas empresas
procuram incrementar e dinamizar suas atividades publicitárias e
promocionais para dar visibilidade às suas marcas associadas ao
futebol e aos temas relacionados àqueles eventos
Todavia, a intenção de tirar proveito desses eventos deve ser
cercada de cuidado, pois o chamado “ambush marketing” (ou marketing
de emboscada/associação, no vernáculo) está na mira da FIFA e das
empresas patrocinadoras oficiais da Copa do Mundo. Não que as
entidades organizadoras e patrocinadores oficiais – sem os quais a
Copa não seria economicamente viável1 – possuam direitos de
exploração exclusiva absolutos desses espetáculos populares, mas
certos limites balizados pela Propriedade Intelectual e outros
institutos jurídicos devem ser observados.
A própria FIFA ressalta sua preocupação com as ações de empresas não
patrocinadoras da Copa do Mundo, declarando em seu website que
“Ambush marketing tatics are primarily used by companies with
dishonest intentions in order to gain a commercial bennefit from na
event. This kind of activity when related to FIFA World Cup will not
be tolerated by FIFA and FIFA does it utmost to ensure that it
rights are as well protected as possible” (As táticas de ambush
marketing são primariamente utilizadas por empresas com propósitos
desonestos, com o objetivo de auferir ganhos comerciais com evento.
Este tipo de conduta quando relacionada com a Copa do Mundo FIFA não
será tolerado e a FIFA fará o necessário para assegurar a proteção
máxima aos seus direitos.)
Sem pretender esgotar o assunto, visto que as campanhas
publicitárias, ações de marketing, marcas e outras formas de
práticas comerciais devem ser analisadas objetivamente – no escopo
do caso concreto– apresentamos alguns aspectos de associação que
devem ser evitados e cuidadosamente analisados:
(i) Utilização de símbolos ou marcas oficiais da FIFA e da Copa:
- Copa do Mundo África do Sul 2010
- Mundial Brasil 2014
- FIFA
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(mascote oficial da copa 2010) |
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(ii) Utilização de camisas oficiais das seleções participantes da
Copa, fotografias dos jogadores e comissão técnica, uniformes,
calendários com os jogos da Copa, promoções de distribuição de
ingressos e viagens para os jogos, torcidas uniformizadas por marcas
não patrocinadoras, mensagens de congratulações às seleções, imagem
e patrocínio de atletas individuais, etc
Além disso, a possibilidade de utilização das transmissões de
imagens e sons deve ser cuidadosamente analisada, visto que
representam também significativa parte das receitas financeiras
relacionadas à Copa do Mundo da FIFA. No Brasil, A Lei Pelé2
estabelece o Direito de Arena para as entidades de práticas
desportiva, no caso a FIFA, negociarem, autorizarem e proibirem a
fixação, a transmissão ou a retransmissão de imagem de espetáculo ou
eventos esportivos. A Lei de Direitos Autorais3 (Lei 9.610/98) ainda
protege a FIFA e as empresas fixadoras dos sons e imagens das
transmissões dos jogos, conferindo-lhes exclusividade sobre o uso e
exploração econômica.
Nosso sistema jurídico oferece limites sobre a exploração econômica
exclusiva da Propriedade Industrial, ao Direito de Arena e ao
Direito Autoral. A análise da licitude da utilização dos bens
intelectuais protegidos pela FIFA e suas patrocinadoras oficiais da
Copa do Mundo deve ser sempre realizada a partir do caso concreto,
com foco na prevenção de conflitos vis-à-vis a maximização da
exposição das marcas na esteira dos espetáculos esportivos.
1Neste
sentido, veja-se declaração do presidente da entidade Joseph S.
Blatter: “The FIFA World Cup is a competition staged on a scale of
massive proportions and it is abundantly clear that this could not
be achieved - and with such success -- without the support of our
commercial partners. It is FIFA's stated mission to not only develop
the game, but also to touch the world and build a better future
through our various development programmes and humanitarian
initiatives. Our sponsors are integral to making this pledge a
reality."
http://www.fifa.com/aboutfifa/marketing/index.html.
2 Lei
9.615/98 - Institui normas gerais sobre desporto e dá outras
providências
3 Lei 9.610/98 - Altera, atualiza e consolida a
legislação sobre direitos autorais e dá outras providências |