Sociedades em Conta de Participação Estão
Sujeitas à Inscrição no CNPJ – IN da SRFB nº 1.470/2014
A Instrução Normativa nº 1.470, publicada no último dia
3, alterou as disposições relativas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ).
Para conhecimento de V.Sas., destacamos, dentre essas alterações, aquela que se
refere à necessidade de inscrição das Sociedades em Conta de Participação (SCP)
no CNPJ.
Com efeito, o item 4 da Instrução Normativa nº 179/89 desobrigava a SCP de
inscrição no referido Cadastro. Entretanto, a IN nº 1.470/14, em seu artigo 52,
revogou o mencionado item 4, tornando obrigatória a inscrição de uma SCP no
CNPJ.
Vale destacar que a Receita Federal do Brasil (RFB) já havia se pronunciado
acerca desse tema na Solução de Consulta – COSIT nº 121, de 27 de maio deste
ano, onde afirmou que a SCP não necessitava se inscrever no CNPJ enquanto
vigorasse o item 4 da IN 179/89, o que deixou de ocorrer desde 3 do corrente.
Portanto, de acordo com a legislação vigente, é necessária e obrigatória a
inscrição das SCPs no CNPJ.
Destacamos que nosso escritório está à disposição para
todas as providências e esclarecimentos que forem julgadas necessárias com
relação a esse assunto.
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