BOLETIM

  Fevereiro/2015 - nº 79

 

 

TRIBUTÁRIO

 

Medida Provisória nº 668/15 - PIS-Importação e COFINS-Importação

 

Como parte do pacote anunciado pelo Ministro da Fazenda para equilibrar as contas do Governo, foi publicada a MP nº 668/15, no DOU - Edição Extra de 30/01/15, que altera as alíquotas do PIS - Importação e da COFINS - Importação. Dentre as alterações, destacam-se:

 

a) Importação de bens:

a.1) 2,1% para o PIS/PASEP-Importação; (antes 1,65%)

a.2) 9,65% para COFINS-Importação; (antes 7,6%)

b) Importação de serviços, as alíquotas continuam as mesmas e não há alteração quanto ao valor do crédito:

b.1) 1,65 % para o PIS-Importação;

b.2) 7,6 % para a COFINS-Importação;

 

A referida MP determina que o crédito do PIS e da COFINS, relativos às importações sujeitas ao pagamento do PIS-Importação e da COFINS-Importação, será apurado mediante a aplicação das alíquotas previstas nas letras "a.1" e "a.2" , sobre o valor que serviu de base de cálculo das contribuições.

 

Importante ressaltar que apenas as empresas sujeitas à sistemática não cumulativa de apuração das contribuições ao PIS e à COFINS podem se creditar dos valores pagos a título de PIS-Importação e COFINS-Importação, sendo certo que, para as empresas sujeitas à sistemática cumulativa, a majoração das alíquotas das contribuições incidentes na importação representa efetivo aumento de custo.

 

Os setores com tributação monofásica das contribuições ao PIS e à COFINS também tiveram as alíquotas das contribuições ao PIS-Importação e à COFINS-Importação majoradas:

 

Produtos farmacêuticos

PIS-Importação - 2,76% (antes 2,1%)

COFINS-Importação – 13,03 (antes 9,9%)

Perfumaria, toucador e higiene pessoal

PIS-Importação - 3,52% (antes 2,2%)

COFINS-Importação – 16,48% (antes 10,3%)

Máquinas e Veículos (autopropulsados)

PIS-Importação - 2,62% (antes 2%)

COFINS-Importação – 12,57% (antes 9,6%)

Pneus e Câmaras de ar de borracha

PIS-Importação - 2,88% (antes 2%)

COFINS-Importação – 13,68% (antes 9,5%)

Autopeças

PIS-Importação - 2,62% (antes 2,3%)

COFINS-Importação – 12,57% (antes 10,8%)

 

A MP também deixa claro que o valor da COFINS-Importação pago em decorrência do adicional de alíquota de 1%, em caso de importação dos produtos relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/11, não gera direito ao desconto do crédito do PIS e da COFINS relativo às importações sujeitas ao pagamento do PIS-Importação e da COFINS-Importação.

 

As alterações acima entram em vigor no dia 01/05/15.

 

Permanecemos à disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.