{"id":1054,"date":"2014-05-15T11:48:34","date_gmt":"2014-05-15T14:48:34","guid":{"rendered":"http:\/\/plkc.ga\/?p=1054"},"modified":"2020-10-27T12:47:41","modified_gmt":"2020-10-27T15:47:41","slug":"reaberto-o-prazo-para-adesao-ao-pep","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/plkc.com.br\/en\/reaberto-o-prazo-para-adesao-ao-pep\/","title":{"rendered":"Reaberto o prazo para ades\u00e3o ao PEP"},"content":{"rendered":"<h2 class=\"wp-block-heading\">Programa Especial de Parcelamento pela Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 Decreto n\u00ba 60.444\/14<\/h2>\n\n\n\n<div style=\"height:50px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Por interm\u00e9dio do Decreto n\u00ba 60.444\/14, publicado no Di\u00e1rio Oficial de hoje, foi reaberto o prazo para ades\u00e3o dos contribuintes ao&nbsp;<strong>Programa Especial de Parcelamento \u2013 PEP do ICMS<\/strong>&nbsp;para a regulariza\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos fiscais de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos at\u00e9 31 de dezembro de 2013, constitu\u00eddos ou n\u00e3o, inscritos ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa, inclusive ajuizados, com a aplica\u00e7\u00e3o dos seguintes descontos:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>(a)<\/strong> parcela \u00fanica, com redu\u00e7\u00e3o de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e morat\u00f3ria e de 60%(sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>(b)<\/strong> em at\u00e9 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, com redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e morat\u00f3ria e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquida\u00e7\u00e3o em:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"alfabeto-minusculas wp-block-list\"><li>at\u00e9 24 (vinte e quatro) parcelas, incidir\u00e3o acr\u00e9scimos financeiros de 0,64% (sessenta e quatro cent\u00e9simos por cento) ao m\u00eas;<\/li><li>25 (vinte e cinco) a 60 (sessenta) parcelas, incidir\u00e3o acr\u00e9scimos financeiros de 0,80% (oitenta cent\u00e9simos por cento) ao m\u00eas;<\/li><li>61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas, incidir\u00e3o acr\u00e9scimos financeiros de 1% (um por cento) ao m\u00eas.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<div style=\"height:50px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Vale destacar que o valor da parcela n\u00e3o ser\u00e1 inferior a R$ 500,00, bem como que poder\u00e3o ser liquidados exclusivamente em parcela \u00fanica os d\u00e9bitos fiscais de contribuintes que n\u00e3o estejam em situa\u00e7\u00e3o de regularidade perante o Fisco Estadual, admitindo-se a possibilidade de que o parcelamento seja concedido se o d\u00e9bito fiscal estiver inscrito e ajuizado.<\/p>\n\n\n\n<p>No que diz respeito \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito acumulado, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado disciplinar\u00e3o a utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito acumulado e do valor do imposto a ser ressarcido conforme disposto no \u00a7 2\u00ba do artigo 270 do Regulamento do ICMS, para liquida\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos fiscais nos termos do Decreto n\u00ba 60.444\/14.<br><br>O parcelamento \u00e9 v\u00e1lido para d\u00e9bitos (i) espontaneamente informados ao Fisco decorrentes de infra\u00e7\u00f5es relacionadas a fatos geradores ocorridos at\u00e9 31 de dezembro de 2013 n\u00e3o informados em GIA, exce\u00e7\u00e3o feita aos d\u00e9bitos informados por meio de DASN ou do PGDAS-D; (ii) decorrentes exclusivamente de penalidade pecuni\u00e1ria por descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria, que n\u00e3o comporte exig\u00eancia do imposto pela mesma infra\u00e7\u00e3o no lan\u00e7amento de of\u00edcio, ocorrida at\u00e9 31 de dezembro de 2013; (iii) saldo remanescente do PPI rompido at\u00e9 31 de maio de 2012, desde que esteja inscrito na d\u00edvida ativa; (iv) saldo remanescente do PEP rompido, desde que esteja inscrito na d\u00edvida ativa; (v) saldo remanescente de parcelamento feito com base nos artigos 570 a 583 do RICMS e (vi) d\u00e9bitos sujeitos ao Simples Nacional desde que se refiram ao diferencial de al\u00edquota, \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e ao recolhimento antecipado.<\/p>\n\n\n\n<p>O prazo para ades\u00e3o ao Programa Especial de Parcelamento \u2013 PEP do ICMS se inicia em 19 de maio e vence em 30 de junho de 2014, devendo a ades\u00e3o ser feita atrav\u00e9s do endere\u00e7o eletr\u00f4nico&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.pepdoicms.sp.gov.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.pepdoicms.sp.gov.br<\/a>, onde dever\u00e3o ser selecionados os d\u00e9bitos a serem liquidados, emitida a GARE-ICMS correspondente \u00e0 primeira parcela ou \u00e0 parcela \u00fanica.<\/p>\n\n\n\n<p>O vencimento da primeira parcela ou da parcela \u00fanica ser\u00e1 (i) no dia 25 do m\u00eas corrente para as ades\u00f5es feitas entre os dias 1\u00ba e 15 e (ii) no dia 10 do m\u00eas subsequente para as ades\u00f5es feitas entre o dia 16 e o \u00faltimo dia do m\u00eas.<\/p>\n\n\n\n<p>Em se tratando de d\u00e9bitos fiscais inscritos na d\u00edvida ativa, a ades\u00e3o ao PEP dever\u00e1 abranger todos os d\u00e9bitos de uma mesma Certid\u00e3o de D\u00edvida Ativa e todas as Certid\u00f5es de D\u00edvida Ativa agrupadas numa execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>Como \u00e9 de rigor, o parcelamento ou pagamento do d\u00e9bito em parcela \u00fanica implica em confiss\u00e3o irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel do d\u00e9bito fiscal, ren\u00fancia expressa a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e na desist\u00eancia dos j\u00e1 interpostos.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m foram previstas as obriga\u00e7\u00f5es de apresenta\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00f5es de desist\u00eancia nas a\u00e7\u00f5es judiciais e nos embargos do devedor, cujo protocolo dever\u00e1 ser comprovado em at\u00e9 60 (sessenta) dias da data do recolhimento da primeira parcela ou da parcela \u00fanica, comprova\u00e7\u00e3o esta que dever\u00e1 ser feita na Procuradoria respons\u00e1vel pelo acompanhamento das respectivas a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>O parcelamento \u00e9 celebrado com o recolhimento da primeira parcela no prazo fixado e rompido nas seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"alfabeto-minusculas wp-block-list\"><li>inobserv\u00e2ncia de qualquer das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no Decreto n\u00ba 60.444\/14, constatada a qualquer tempo;<\/li><li>falta de pagamento de 4 (quatro) ou mais parcelas, consecutivas ou n\u00e3o, excetuada a primeira;<\/li><li>falta de pagamento de at\u00e9 3 (tr\u00eas) parcelas, excetuada a primeira, ap\u00f3s 90 (noventa) dias do vencimento da \u00faltima presta\u00e7\u00e3o do parcelamento;<\/li><li>n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da desist\u00eancia e do recolhimento das custas e encargos de eventuais a\u00e7\u00f5es, embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, impugna\u00e7\u00f5es, defesas e recursos apresentados no \u00e2mbito judicial;<\/li><li>declara\u00e7\u00e3o incorreta, na data de ades\u00e3o, do valor atualizado do dep\u00f3sito judicial para fins de abatimento do saldo devedor, ou cujo dep\u00f3sito n\u00e3o guarde rela\u00e7\u00e3o com os d\u00e9bitos inclu\u00eddos no parcelamento;<\/li><li>descumprimento de outras condi\u00e7\u00f5es a serem estabelecidas em resolu\u00e7\u00e3o conjunta pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<div style=\"height:50px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Na hip\u00f3tese de parcelamento, o pagamento dever\u00e1 ser feito atrav\u00e9s de autoriza\u00e7\u00e3o para d\u00e9bito autom\u00e1tico do valor das parcelas posteriores \u00e0 primeira em conta corrente mantida em institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria conveniada com a SEFAZ.<\/p>\n\n\n\n<p>Em substitui\u00e7\u00e3o ao recolhimento em d\u00e9bito autom\u00e1tico, observadas as condi\u00e7\u00f5es a serem definidas por ato conjunto do Secret\u00e1rio da Fazenda e do Procurador Geral do Estado, poder\u00e1 ser autorizada a utiliza\u00e7\u00e3o de guias para recolhimento das parcelas.<\/p>\n\n\n\n<p>A concess\u00e3o dos benef\u00edcios n\u00e3o dispensa, na hip\u00f3tese de d\u00e9bitos ajuizados, a efetiva\u00e7\u00e3o de garantia integral da execu\u00e7\u00e3o fiscal, bem como o pagamento das custas, das despesas judiciais e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, ficando estes reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do d\u00e9bito fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, o valor dos dep\u00f3sitos judiciais efetivados a t\u00edtulo de garantia do Ju\u00edzo relativos a d\u00e9bitos inclu\u00eddos no parcelamento poder\u00e1 ser abatido do d\u00e9bito a ser recolhido, desde que n\u00e3o exista decis\u00e3o favor\u00e1vel \u00e0 Fazenda do Estado com tr\u00e2nsito em julgado nos autos da a\u00e7\u00e3o judicial, quando ent\u00e3o, sendo poss\u00edvel o abatimento, eventual saldo dever\u00e1 ser liquidado nos termos do Decreto n\u00ba 60.444\/14 e, caso exista saldo do dep\u00f3sito judicial, este ser\u00e1 restitu\u00eddo ao benefici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Destacamos que nosso escrit\u00f3rio est\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para todas as provid\u00eancias e esclarecimentos que forem julgadas necess\u00e1rias com rela\u00e7\u00e3o a esse assunto.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Programa Especial de Parcelamento pela Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 Decreto n\u00ba 60.444\/14 Por interm\u00e9dio do Decreto n\u00ba 60.444\/14, publicado no Di\u00e1rio Oficial de hoje, foi reaberto o prazo para ades\u00e3o dos contribuintes ao&nbsp;Programa Especial de Parcelamento \u2013 PEP do ICMS&nbsp;para a regulariza\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos fiscais de ICMS decorrentes de fatos 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