Nossa sócia, Julia Moreira, foi consultada para a matéria “Cid Moreira queria deserdar filho: é possível tirar herdeiro de testamento no Brasil?”, publicada pelo InfoMoney.
Para o veículo, Julia ressaltou que, neste caso, as ações tiveram o intuito de difamar, principalmente a esposa de Cid, conforme os fatos relatados nas reportagens. “Isso faz com que incorram na situação prevista no art. 1.814 do Código Civil, podendo se tornar indignos à herança, porque, ao entrarem com ação alegando desvio de recursos e imputando crimes a ela, atingem a honra da pessoa”, afirmou.
A sócia lembrou que a adoção de Roger é um processo irreversível, e Cid não pode desfazer o ato pelo qual reconheceu voluntariamente um filho. “Uma vez reconhecido, o filho adotivo constará sim no rol dos herdeiros necessários, que têm direito a receber uma parcela legítima na herança”, concluiu.
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