Área de Atuação

Tributário Consultivo

Assessoria a pessoas jurídicas relacionada a tributos diretos e indiretos, contribuições previdenciárias, bem como a obrigações acessórias, nas questões diárias e extraordinárias da empresa. Elaboração e acompanhamento de consultas administrativas quanto à interpretação e à aplicação da legislação tributária, bem como de Pedidos de Regime Especial. Orientação jurídica no atendimento à fiscalização.

Planejamento fiscal lícito na organização da atividade operacional e/ou na alienação de ativo ou de participação societária, com o objetivo de buscar a maior eficiência fiscal legalmente possível. 

Orientação e assessoria jurídica a pessoas físicas relativamente ao Imposto de Doação e de Herança (ITCMD) e ao Imposto de Renda (IRPF), incluindo a elaboração e/ou revisão de Declaração de Doação, Declaração de Imposto de Renda, Declaração de Capital Brasileiro no Exterior, Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva (baixa da residência fiscal brasileira na mudança para o exterior). 

Área de Atuação

Tributário Contencioso

Defesa dos interesses de pessoas físicas e jurídicas em processos administrativos e judiciais nas esferas federal, estadual e municipal, relativos a todas espécies tributárias, previdenciárias e multas administrativas, inclusive mediante elaboração de consulta perante o fisco.

No âmbito do processo administrativo a representação jurídica visa (i) o auxílio em procedimento de fiscalização, (ii) a defesa de lançamento de ofício ou auto de infração, (iii) a elaboração de pedidos de restituição, ressarcimento, compensação e consulta fiscal, (iv) o suporte na formalização de acordos com o ente estatal, tais como parcelamento, programa de redução fiscal e transação, inclusive aconselhamento em acordo de leniência com repercussão tributária, dentre outros procedimentos inerentes à referida área de atuação.

Na esfera do processo judicial, a representação jurídica objetiva (i) a defesa em execução fiscal e medida cautelar fiscal, (ii) a propositura de ações com o fito de reduzir a carga tributária e previdenciária, obter devolução de pagamento indevido, anular decisão administrativa impositiva de exigência, desembaraçar produtos importados, obter certidões de regularidade fiscal, cancelar inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes, garantir direito de parcelamento, transação ou programa de redução fiscal, dentre outras demandas afeitas à aludida área de atuação.

Nos processos administrativos e judiciais a representação se dá por meio de acompanhamento pessoal das demandas e a prática de sustentação oral em todos os tribunais administrativos e judiciais do Brasil, tais como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, o Tribunal de Imposto e Taxas em São Paulo TIT/SP, o Conselho Municipal de Tributos de São Paulo – CMT, os Tribunais de Justiça – TJ, os Tribunais Regionais Federais – TRF, o Superior Tribunal de Justiça – STJ e o Supremo Tribunal Federal – STF.

Publicações

Últimos boletins

Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento até 2027

A Lei n.º 14.973/2024, publicada em 16/09/2024, dentre outras medidas, prorrogou a desoneração da folha de pagamento. Com isso, os 17 (dezessete) setores anteriormente beneficiados por esta medida poderão substituir a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, incidente sobre a folha de salários, pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Ler mais »

Atualização de Bens Imóveis

Conforme previsto na Lei nº 14.973/2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil regulamentou as regras relativas à opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado.

Ler mais »

STJ Afasta Cobrança de IRRF sobre Stock Option

O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo, que não incide o Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF na aquisição de ações via Stock Option.  Foi ressalvado, no entanto, que incidirá o IRPF na venda das ações, se for apurado ganho de capital.  

Ler mais »
pt_BRPortuguese