Alteração na Lei das S/A – Promoção de equidade de gênero
Foi publicada em 24 de julho de 2025 a Lei nº 15.177/2025, que introduz medidas voltadas à promoção da equidade de gênero na administração de
Assessoria a pessoas jurídicas relacionada a tributos diretos e indiretos, contribuições previdenciárias, bem como a obrigações acessórias, nas questões diárias e extraordinárias da empresa. Elaboração e acompanhamento de consultas administrativas quanto à interpretação e à aplicação da legislação tributária, bem como de Pedidos de Regime Especial. Orientação jurídica no atendimento à fiscalização.
Planejamento fiscal lícito na organização da atividade operacional e/ou na alienação de ativo ou de participação societária, com o objetivo de buscar a maior eficiência fiscal legalmente possível.
Orientação e assessoria jurídica a pessoas físicas relativamente ao Imposto de Doação e de Herança (ITCMD) e ao Imposto de Renda (IRPF), incluindo a elaboração e/ou revisão de Declaração de Doação, Declaração de Imposto de Renda, Declaração de Capital Brasileiro no Exterior, Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva (baixa da residência fiscal brasileira na mudança para o exterior).
Defesa dos interesses de pessoas físicas e jurídicas em processos administrativos e judiciais nas esferas federal, estadual e municipal, relativos a todas espécies tributárias, previdenciárias e multas administrativas, inclusive mediante elaboração de consulta perante o fisco.
No âmbito do processo administrativo a representação jurídica visa (i) o auxílio em procedimento de fiscalização, (ii) a defesa de lançamento de ofício ou auto de infração, (iii) a elaboração de pedidos de restituição, ressarcimento, compensação e consulta fiscal, (iv) o suporte na formalização de acordos com o ente estatal, tais como parcelamento, programa de redução fiscal e transação, inclusive aconselhamento em acordo de leniência com repercussão tributária, dentre outros procedimentos inerentes à referida área de atuação.
Na esfera do processo judicial, a representação jurídica objetiva (i) a defesa em execução fiscal e medida cautelar fiscal, (ii) a propositura de ações com o fito de reduzir a carga tributária e previdenciária, obter devolução de pagamento indevido, anular decisão administrativa impositiva de exigência, desembaraçar produtos importados, obter certidões de regularidade fiscal, cancelar inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes, garantir direito de parcelamento, transação ou programa de redução fiscal, dentre outras demandas afeitas à aludida área de atuação.
Nos processos administrativos e judiciais a representação se dá por meio de acompanhamento pessoal das demandas e a prática de sustentação oral em todos os tribunais administrativos e judiciais do Brasil, tais como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, o Tribunal de Imposto e Taxas em São Paulo TIT/SP, o Conselho Municipal de Tributos de São Paulo – CMT, os Tribunais de Justiça – TJ, os Tribunais Regionais Federais – TRF, o Superior Tribunal de Justiça – STJ e o Supremo Tribunal Federal – STF.
Foi publicada em 24 de julho de 2025 a Lei nº 15.177/2025, que introduz medidas voltadas à promoção da equidade de gênero na administração de
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ passou a decidir, em julgados recentes, que o imposto incidente na doação ou sucessão (ITCD/ITCMD) de quotas sociais de holdings imobiliárias deve ser calculado com base no valor de mercado dos bens imóveis integralizados na empresa, e não pelo valor patrimonial das quotas sociais, de prática comum.
A Instrução Normativa nº 2.255 de 11.03.2025, da Receita Federal do Brasil, estabeleceu as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2025, ano-calendário 2024, pela pessoa física residente no Brasil, que seguem abaixo sintetizadas.