Categoria: Boletim Família e Sucessões

Supremo Tribunal Federal (STF) afasta a obrigatoriedade de pessoas maiores de 70 anos casarem-se no regime da separação de bens

No último dia 1º de fevereiro, foi finalizado o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) de nº 1309642, pelo qual o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a regra prevista no Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.641, II, o qual obrigava as pessoas maiores de 70 (setenta) anos a se casar no regime da separação de bens – então denominada “separação obrigatória”. A regra é aplicada analogamente às uniões estáveis, equiparadas aos casamentos civis.

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