Publicações

Tokenização: O que é, como fazer, casos práticos

Marcelo Roitman é organizador e coautor do livro “Tokenização: O que é, como fazer, casos práticos”, no qual contribuiu com o artigo “Tokenização e ativos imobiliários na prática: história, conceitos básicos e casos concretos de tokenização de imóveis”.

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Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento até 2027

A Lei n.º 14.973/2024, publicada em 16/09/2024, dentre outras medidas, prorrogou a desoneração da folha de pagamento. Com isso, os 17 (dezessete) setores anteriormente beneficiados por esta medida poderão substituir a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, incidente sobre a folha de salários, pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

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Atualização de Bens Imóveis

Conforme previsto na Lei nº 14.973/2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil regulamentou as regras relativas à opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado.

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STJ Afasta Cobrança de IRRF sobre Stock Option

O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo, que não incide o Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF na aquisição de ações via Stock Option.  Foi ressalvado, no entanto, que incidirá o IRPF na venda das ações, se for apurado ganho de capital.  

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RERCT-Geral – Regulamentação

Foi publicada em 20 de setembro a Instrução Normativa RFB nº 2.221 que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária – RERCT-Geral para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária.

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Atualização de bens imóveis pela PF e PJ e RERCT-Geral

Foi publicada no dia 16 de setembro de 2024 a Lei nº 14.973/2024 que decorreu do Projeto de Lei nº 1.847/2024 e dispõe, dentre outros temas, sobre a atualização de bens imóveis pela pessoa física (PF) e pela pessoa jurídica (PJ) e sobre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).

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PERSE: Programa de Autorregularização de Tributos

A Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB instituiu, por meio da Instrução Normativa – IN n.º 2.210, de 15 de agosto de 2024, o programa de autorregularização de tributos destinado aos contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal do PERSE, inclusive por ausência/irregularidade no cadastro do CADASTUR.

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