Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País para o Bacen
Empresas brasileiras devem apresentar a Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País para o Bacen, relativamente à data-base de 31 de dezembro dos
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A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu mudanças relevantes na tributação das empresas optantes pelo lucro presumido, resultando no aumento da carga tributária. O que mudou?
a) O Entendimento da Receita Federal: tributação de dividendos no Simples Nacional A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, recentemente, um Manual de Perguntas e
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de ativos fora do território nacional cujos valores somados totalizem, em 31
Dentre outros temas relevantes, a recente Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 trouxe alterações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços
No final do ano de 2025 foi publicada a Lei nº 15.265 que, dentre outros temas, institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial
Como noticiamos anteriormente, segundo informações da Receita Federal do Brasil – RFB, a partir de 01/01/2026 todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ estão obrigatoriamente submetidas ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, independentemente de opção voluntária.
No dia 26 de dezembro de 2025 foi publicada a Lei Complementar 224/2025 que trouxe (i) um aumento de 10% sobre os percentuais de presunção aplicados para a apuração do Imposto sobre a Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, na sistemática do lucro presumido (passando, exemplificativamente, de 32% para 35,2%, no caso de serviços), e (ii) uma redução de 10% em diversos benefícios fiscais.
Recentemente a Câmara dos Deputados o aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 que tem por objetivo instituir o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispor sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e instituir normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) dentre outras alterações.
Relembramos que os contratos de locação de imóveis não residenciais podem manter a sua atual carga tributária no que diz respeito aos tributos indiretos (PIS e Cofins) pelos prazos de duração dos correspondentes contratos.