STF estipula prazo de 12 meses para congresso editar lei complementar regulamentando o ITCMD sobre bens no exterior
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO n° 67, o Supremo Tribunal Federal – STF (i) reconheceu a omissão do Congresso Nacional no que diz respeito à ausência de lei complementar regulamentadora da cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre bens no exterior e (ii) estabeleceu o prazo de 12 meses para que os parlamentares adotem as medidas legislativas necessárias a suprir a omissão.