“Autorregularização” – Receita Federal: Não Incidência de Multa (IN 2.130/2023 – MP 1.160/2023)
RFB 2130 prevê o procedimento para fruição da não incidência de multa de mora e de ofício, previsto na denominada “autorregularização” do art. 3º da MP 1160/23.