26 de novembro de 2024

Transação Tributária – SP – ICMS – Empresas em Recuperação

Por meio do Edital PGE/Transação n.º 3/2024, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – PGE/SP instituiu novo programa de transação voltado para a regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa e devidos por empresas, ainda que na qualidade de responsáveis, em processo de (i) recuperação judicial, (ii) liquidação judicial, (iii) liquidação extrajudicial ou (iv) falência, que dispõe:

I – ABRANGÊNCIA

Os débitos a serem transacionados são de livre escolha do contribuinte, desde que se enquadrem nas hipóteses acima descritas e haja inclusão da CDA em sua integralidade, sem desmembramento de valores. Caso o débito transacionado seja objeto de cobrança judicial, a adesão deverá englobar todas as CDAs de uma mesma execução fiscal.

II – VEDAÇÕES

Não poderão ser objeto de transação débitos (i) relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP; (ii) que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação com decisão transitada em julgado; (iii) que tenham sido objeto de transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, contados da data da adesão eletrônica; e (iv) de devedores cujo encerramento da recuperação judicial haja sido decretado por sentença transitada em julgado.

III – DESCONTOS CONCEDIDOS

É oferecido desconto de até 100% (cem por cento) dos juros, multas e demais acréscimos sobre o valor a ser transacionado, respeitado limite o montante de 70% (setenta por cento) do valor total dos débitos transacionados e a impossibilidade de redução do montante principal. O pagamento poderá ser realizado em até 145 parcelas de, no mínimo, R$500,00, dispensado o pagamento de entrada.

É possível a utilização de precatórios ou créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, para a compensação de até 75% da dívida principal (ICMS, multa e juros).

É previsto, ainda, desconto de 100% dos honorários advocatícios fixados judicialmente nas execuções fiscais e decorrentes do ato de inscrição em dívida ativa.

IV – CONDIÇÕES

A adesão ao programa está condicionada à confissão da dívida, mediante aceite de termo eletrônico e apresentação do comprovante de pagamento da parcela única ou da primeira parcela, dentro do prazo de seu vencimento.

V – ADESÃO

A formalização da adesão deverá ser realizada até 31/01/2025 pelo portal do Posto Fiscal Eletrônico – PFE.

Estamos à disposição para esclarecer detalhes específicos sobre este tema.

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