Sefaz SP intensifica fiscalização de ITCMD e envia comunicados aos contribuintes
Nos últimos dias diversos contribuintes têm recebido o contato da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz SP) via e-mail alertando sobre operações
Nos últimos dias diversos contribuintes têm recebido o contato da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz SP) via e-mail alertando sobre operações
Como noticiamos no Boletim Tributário nº 020/2024, em 04/06/2024 foi publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024 que, entre outras situações, limitou o aproveitamento de créditos de PIS e de COFINS apurados em razão da não-cumulatividade e decorrentes da concessão de créditos presumidos.
Foi publicada no dia 04 de junho a Medida Provisória nº 1.227/2024, chamada de “MP do Equilíbrio Fiscal”, que traz uma série de medidas fiscais voltadas à compensação das perdas sofridas com a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, inicialmente acordada para perdurar até 2027.
Até a presente data não houve notícia de prorrogação da Portaria Presidencial CNJ n° 46/2024, baseada em alteração do Código de Processo Civil – CPC
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, em conjunto com a Receita Federal do Brasil – RFB, regulamentaram, por meio do Edital n.º 4/2024,
Em novo capítulo sobre este tema, o Ministro Cristiano Zanin, na última sexta-feira (17/05), suspendeu sua decisão liminar anteriormente proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade
Por meio do Edital PGDAU n.º 2, publicado em 13/03/2024, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN regulamentou novas formas de transação por adesão para negociação de créditos tributários inscritos na dívida ativa da União.
Por meio de decisão cautelar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 7633, o Ministro Cristiano Zanin, suspendeu a vigência dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei n.º 14.784, de 27 de dezembro de 2023 que, depois da derrubada do veto presencial, prorrogaram a desoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos até 2027.
Por meio do Decreto n.º 63.341/2024, foi regulamentado o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024, instituído pela Lei n.º 18.095/2024, voltado à regularização de débitos administrados pela Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP.
Em 1º de janeiro de 2024 entrou em vigor nos EUA a nova Lei de Transparência Coorporativa (Corporate Transparency Act – “CTA”), em complementação à Lei de Sigilo Bancário, cujo principal objetivo é criar um banco de dados nacional para identificar o controle das empresas americanas, incluindo as empresas familiares, LLCs e LLPs. A legislação resulta do esforço crescente do governo americano para combater lavagem de dinheiro, terrorismo, evasão fiscal e outros crimes financeiros.