STF – Manutenção da CPRB por 60 dias
Em novo capítulo sobre este tema, o Ministro Cristiano Zanin, na última sexta-feira (17/05), suspendeu sua decisão liminar anteriormente proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade
Em novo capítulo sobre este tema, o Ministro Cristiano Zanin, na última sexta-feira (17/05), suspendeu sua decisão liminar anteriormente proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade
Por meio do Edital PGDAU n.º 2, publicado em 13/03/2024, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN regulamentou novas formas de transação por adesão para negociação de créditos tributários inscritos na dívida ativa da União.
Por meio de decisão cautelar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 7633, o Ministro Cristiano Zanin, suspendeu a vigência dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei n.º 14.784, de 27 de dezembro de 2023 que, depois da derrubada do veto presencial, prorrogaram a desoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos até 2027.
Por meio do Decreto n.º 63.341/2024, foi regulamentado o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024, instituído pela Lei n.º 18.095/2024, voltado à regularização de débitos administrados pela Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP.
Em 1º de janeiro de 2024 entrou em vigor nos EUA a nova Lei de Transparência Coorporativa (Corporate Transparency Act – “CTA”), em complementação à Lei de Sigilo Bancário, cujo principal objetivo é criar um banco de dados nacional para identificar o controle das empresas americanas, incluindo as empresas familiares, LLCs e LLPs. A legislação resulta do esforço crescente do governo americano para combater lavagem de dinheiro, terrorismo, evasão fiscal e outros crimes financeiros.
Com o fito de regulamentar a Lei nº 14.754/2023, foi publicada pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa (IN) nº 2.180 de 11 de março de 2024 que dispõe, entre outros temas importantes, acerca dos procedimentos atinentes Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex.
No último dia 1º de fevereiro, foi finalizado o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) de nº 1309642, pelo qual o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a regra prevista no Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.641, II, o qual obrigava as pessoas maiores de 70 (setenta) anos a se casar no regime da separação de bens – então denominada “separação obrigatória”. A regra é aplicada analogamente às uniões estáveis, equiparadas aos casamentos civis.
Em complemento às determinações previstas na Lei nº 17.843/2023, que dispôs sobre as regras gerais do “Programa Acordo Paulista”, voltado à regularização de valores inscritos na dívida ativa da Fazenda do Estado de São Paulo, foram publicados, em 07/02/2024, (i) o Edital PGE/TR n° 01/2024, que institui a transação de débitos de ICMS sobre os quais incidam os “juros de mora paulista” e (ii) a Resolução PGE n° 6/2024, que regulamenta as diferentes modalidades de transação, dentre as quais está a transação individual por iniciativa do devedor. Indicamos, abaixo, os pontos de principal destaque.
A partir da edição da Medida Provisória nº 2.224, de 04.09.2001, vem sendo exigida anualmente pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) a apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), na forma e prazo estabelecidos pela Resolução BCB nº 279/2022, com o fito de coletar informações estatísticas sobre o ativo externo do país.
Luiz Kignel, sócio do PLKC Advogados, e Tatiana Araújo Caribé Arantes, advogada nas áreas de Família e Sucessões e Planejamento Sucessório, assinam o artigo “Namoro ou