STF suspende desoneração da Folha de Pagamentos
Por meio de decisão cautelar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 7633, o Ministro Cristiano Zanin, suspendeu a vigência dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei n.º 14.784, de 27 de dezembro de 2023 que, depois da derrubada do veto presencial, prorrogaram a desoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos até 2027.