Doações de Holding Imobiliárias e o novo entendimento do STJ
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ passou a decidir, em julgados recentes, que o imposto incidente na doação ou sucessão (ITCD/ITCMD) de quotas sociais de holdings imobiliárias deve ser calculado com base no valor de mercado dos bens imóveis integralizados na empresa, e não pelo valor patrimonial das quotas sociais, de prática comum.