Business Law in a Personalized Manner

Our Firm

A word on our history

PLKC Advogados was founded in 1982 and offers multidisciplinary services with emphasis on Tax Law, Corporate Law, Real Estate, Civil Law, Contract Law, Philanthropy and Social Impact Investment, Family and Succession Law.

PLKC started out counseling mostly companies, but at the end of the 1990’s, the firm turned out to also provide legal assistance to such companies’ owners and shareholders, as well as high-net-worth individuals. Therefore, as of 2000, PLKC further established its services in the area of Estate and Wealth Planning.  

Our Philanthropy and Social Impact Investment department also provides active advocacy by assisting in the drafting of bills and rules, with an eye on legislative improvement in the country.

PLKC counts on a united, integrated, updated, collaborative and responsible team, which strives to analyze matters through different angles, including broad internal discussions, always aiming at offering the client a direct and personalized service.

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Supremo Tribunal Federal (STF) afasta a obrigatoriedade de pessoas maiores de 70 anos casarem-se no regime da separação de bens

No último dia 1º de fevereiro, foi finalizado o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) de nº 1309642, pelo qual o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a regra prevista no Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.641, II, o qual obrigava as pessoas maiores de 70 (setenta) anos a se casar no regime da separação de bens – então denominada “separação obrigatória”. A regra é aplicada analogamente às uniões estáveis, equiparadas aos casamentos civis.

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Programa Acordo Paulista: Transação Excepcional de ICMS e Transação Individual

Em complemento às determinações previstas na Lei nº 17.843/2023, que dispôs sobre as regras gerais do “Programa Acordo Paulista”, voltado à regularização de valores inscritos na dívida ativa da Fazenda do Estado de São Paulo, foram publicados, em 07/02/2024, (i) o Edital PGE/TR n° 01/2024, que institui a transação de débitos de ICMS sobre os quais incidam os “juros de mora paulista” e (ii) a Resolução PGE n° 6/2024, que regulamenta as diferentes modalidades de transação, dentre as quais está a transação individual por iniciativa do devedor. Indicamos, abaixo, os pontos de principal destaque.

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