Após muitos anos de discussões, foi publicada a Lei 13.019, conhecida como o novo marco regulatório da sociedade civil. Ela estabelece novas regras para as parcerias realizadas entre o poder público federal, estadual e municipal e as organizações da sociedade civil. O objetivo é tornar referidas parcerias mais transparentes e seguras, com normas que visam coibir a corrupção e favorecem o interesse público.
Para que esta Lei seja aplicável, tanto as organizações como os Estados e Municípios terão que se aparelhar e aprimorar seus controles, processos, monitoramento e avaliações de suas atividades.
Trazemos aqui um resumo das principais alterações trazidas por essa nova legislação.
- Objetivo, Princípios e Diretrizes – Autonomia e Priorização de Resultados – veja mais
- Transparência – mais controle e menos corrupção – veja mais
- Licitação e Chamamento Público – veja mais
- Hipóteses de dispensa do chamamento público
- Hipótese de inexigibilidade do chamamento público
- Manifestação de Interesse Social – propostas da sociedade civil – veja mais
- Instrumentos de Parceria – Termo de Colaboração e Termo de Fomento – veja mais
- Requisitos para celebração dos Termos de Parceria – veja mais
- Responsabilidade dos dirigentes
- Regulamento de compras e contratações
- Ficha limpa
- Planos de trabalho
- Contrapartida
- Movimentação financeira
- Aplicação financeira
- Despesas permitidas
- Despesas vedadas
- Imóvel onde se realizará a parceria
- Equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos da parceria
- Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas – veja mais
- Prazos para apresentação e avaliação
- Sanções para a organização
- Alteração das Leis de OSCIP e de Improbidade Administrativa – veja mais
- Vigência da nova Lei: 30.10.2014 – veja mais
- Parcerias celebradas até 29.10.2014
- Prorrogação das parcerias existentes
Por conta da complexidade dos temas tratados, nosso escritório está à inteira disposição para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.