3 de junho de 2014

Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) das Instituições Financeiras

Em 28.4.2014 o Banco Central publicou a Resolução 4.327, que obriga as instituições financeiras a estabelecer e implementar uma Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA). Resumimos neste Boletim os principais pontos da norma a serem observados pelas instituições financeiras.

Quem está obrigado a ter a PRSA:

  • Instituições financeiras;
  • Demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen.

É possível ter uma PSRA por conglomerado financeiro ou por sistema cooperativo de crédito.

O que a PRSA deve conter:

  • Princípios e diretrizes que norteiem as ações de natureza socioambiental nos negócios e na relação da instituição com as partes interessadas (clientes, usuários, comunidade interna e demais pessoas impactadas pela atividade da instituição);
  • Estrutura de governança capaz de implementar, monitorar e avaliar as ações estabelecidas na PSRA, de forma a verificar a adequação do gerenciamento do risco socioambiental;
  • Deve levar em conta o grau de exposição ao risco socioambiental das atividades e das operações da instituição (relevância);
  • Deve ser proporcional à natureza da instituição e à complexidade de suas atividades e de seus serviços e produtos financeiros (proporcionalidade);
  • Deve ser integrado com as demais políticas da instituição, como de crédito, de gestão de RH e de gestão de risco.

O que é risco socioambiental:

  • Possibilidade de perdas das instituições decorrentes de danos socioambientais.

O risco deve ser identificado pelas instituições como mais uma das modalidades de risco a que estão expostas.

O que o gerenciamento do risco socioambiental deve considerar:

  • Procedimentos para identificar, classificar, avaliar, monitorar, mitigar e controlar os riscos presentes nas atividades e nas operações da instituição;
  • Registro de dados referentes às perdas efetivas em função dos danos socioambientais;
  • Avaliação prévia dos potenciais impactos socioambientais negativos de novos produtos e serviços;
  • Procedimentos para adequação do gerenciamento do risco socioambiental às mudanças legais, regulamentares e de mercado;
  • Critérios e mecanismos específicos de avaliação de risco para operações relacionadas a atividades econômicas com maior potencial de causar danos ambientais.

Prazos para a Diretoria ou Conselho de Administração aprovar a PRSA e o plano de ação para sua implementação:

  • até 28.2.2015 para instituições obrigadas a implementar o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (ICAAP);
  • até 31 de julho de 2015, para as demais instituições.

Passos a serem dados pelas instituições:

  • Designar o diretor responsável pelo cumprimento da PRSA;
  • Formalizar a PRSA e assegurar sua divulgação interna e externa;
  • Manter documentação relativa à PRSA à disposição do Banco Central do Brasil.

A área de Filantropia, Terceiro Setor e Responsabilidade Socioambiental está à disposição para assessorar as instituições financeiras neste assunto.

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