A Instrução Normativa nº 2.020 de 09.04.2021, da Receita Federal do Brasil, alterou o prazo final de entrega da DIRPF referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.
Neste sentido, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
Para aqueles que desejarem recolher o imposto devido por meio de débito automático, lembramos que deverão enviar sua DIRPF 2021/2020 até o dia 10 de maio de 2021, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota ou entre 11 de maio e 31 de maio, a partir da 2ª (segunda) quota.
O prazo para recolhimento do imposto e dos demais créditos decorrentes da DIRPF 2021/2020 fica também, excepcionalmente, prorrogado para até 31 de maio de 2021.
Por fim, no que se refere às doações realizadas diretamente na DIRPF que destinam parte do seu Imposto de Renda à projetos sociais voltados para a criança, adolescente e idosos, esclarecemos que o prazo foi também postergado para 31 de maio de 2021. O escritório PLKC Advogados possui equipe devidamente preparada para atender seus clientes na elaboração ou revisão de suas DIRPF.