5 de abril de 2022

Prorrogação do prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)

A Instrução Normativa nº 2.077 de 05.04.2022, da Receita Federal do Brasil, alterou o prazo final de entrega da DIRPF referente ao exercício 2022, ano calendário 2021, do dia 29 de abril para o dia 31 de maio de 2022.

Neste sentido, também foram prorrogados para 31 de maio de 2022 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

Deverão enviar a DIRPF 2022/2021 até o dia 10 de maio de 2022 aqueles que desejarem recolher por meio de débito automático o imposto devido em quota única ou a partir da 1ª quota. Caso a entrega ocorra entre 11 de maio e 31 de maio, poderão apenas optar por débito automático a partir da 2ª (segunda) quota.

O prazo para recolhimento do imposto e dos demais créditos decorrentes da DIRPF 2022/2021 fica também, excepcionalmente, prorrogado para até 31 de maio de 2022.

Por fim, no que se refere às doações realizadas diretamente na DIRPF que destinam parte do seu Imposto de Renda a projetos sociais voltados para a criança, adolescente e idosos, esclarecemos que o prazo foi também postergado para 31 de maio de 2022.

O escritório PLKC Advogados possui equipe devidamente preparada para atender seus clientes na elaboração ou revisão de suas DIRPF.

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