30 de março de 2023

Corregedoria Nacional de Justiça Atualiza Provimento Referente à Questões Relevantes à União Estável

Foi publicado o Provimento n. 141/2023, em março de 2023, pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que pretende desburocratizar e simplificar questões relevantes para a união estável, especialmente referentes ao seu processo de reconhecimento e dissolução, à possibilidade de alteração do regime de bens, e a facilitação de sua conversão em casamento, de forma extrajudicial.

Alterando o Provimento n. 37/2014, a fim de atualizá-lo, a norma permite que os Cartórios de Registro Civil onde os companheiros têm ou tiveram sua última residência formalizem termos declaratórios de reconhecimento e/ou dissolução de união estável, quando requerido, conjuntamente, por ambos os companheiros, e uma vez inexistente termo anterior relativo às mesmas pessoas. A dissolução da união estável, no entanto, só poderá ocorrer via extrajudicial caso as partes não tenham filhos nascituros, menores ou incapazes.

Além disso, deverá ocorrer a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada, o que permitirá o conhecimento público de uniões estáveis existentes e a proteção de direitos de terceiros de boa-fé.

O novo Provimento também passou a admitir o processamento de requerimentos de ambos os companheiros para alteração de regime de bens da união estável, desde que este seja realizado pessoalmente pelas partes ou por meio de procuração pública. Neste caso, o pedido poderá ocorrer perante qualquer ofício de registro civil das pessoas naturais.

Relevante frisar que o novo regime de bens escolhido produzirá efeitos a partir da averbação no registro da união estável, não retroagindo aos bens adquiridos anteriormente.

Por fim, no que se refere à conversão da união estável em casamento, restou determinado que o regime de bens continuará sendo o anteriormente vigente, à exceção dos casos em que haja a lavratura de Pacto Antenupcial em sentido contrário. Isto quer dizer que, quando pretender-se adotar novo regime de bens na conversão da união estável em casamento, será exigida a apresentação de Escritura de Pacto Antenupcial, a menos que regime pretendido seja o regime legal, da comunhão parcial de bens, hipótese em que se exigirá declaração expressa e específica de ambos os companheiros neste sentido.

O PLKC Advogados possui equipe especializada no atendimento de dúvidas e demandas relacionadas à união estável, alteração de regime de bens, e conversão em casamento, além de demais questões familiares e sucessórias.

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