Recentemente, foi dado mais um passo rumo à extrajudicialização das matérias de família e sucessões, por meio da Resolução n. 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça. E isso porque, foram introduzidas inovações muito esperadas, em especial:
- Ampliação do Inventário extrajudicial alcançando a sucessão com herdeiros menores/incapazes ou cônjuge incapaz, afastando a obrigatoriedade de distribuição do inventário judicial, mais custoso e moroso, desde que seja atribuída à parte menor/incapaz seu percentual ideal de herança sobre cada um dos bens do Espólio, sem exceção, independentemente das demais partes maiores/capazes atribuírem entre si partilha diversa.
- Alvará notarial para utilização de valores em contas bancárias do falecido(a) para pagamento das custas e despesas do próprio inventário a ser feito pelo banco onde o autor(a) da herança mantinha conta e que possua os valores necessários. Deve haver consentimento de todas as partes envolvidas e não apenas conforme desejo do inventariante.
- Alvará notarial para alienação de bem móvel ou imóvel do falecido(a) também para pagamento das custas e despesas do próprio inventário, mediante oferecimento de garantia pelo Inventariante.
- Formalização da separação de fato via escritura pública, com a assinatura de ambos os consortes, para registro da data em que é interrompida a comunicabilidade do patrimônio adquirido por qualquer um dos cônjuges ou companheiros, bem como para registrar a relação de bens do casal, especialmente obras de arte ou memorabílias de família que guarnecem a residência do casal.
- Formalização da separação de fato via escritura pública, com a assinatura de ambos os consortes, para registro da data em que é interrompida a comunicabilidade do patrimônio adquirido por qualquer um dos cônjuges ou companheiros, bem como para registrar a relação de bens do casal, especialmente obras de arte ou memorabílias de família que guarnecem a residência do casal.
O PLKC Advogados possui equipe especializada no atendimento de dúvidas e demandas familiares e sucessórias e está disponível para tirar maiores esclarecimentos sobre a Resolução n. 571/2024 que já está sendo aplicada.