No dia 21 de julho de 2018, foi publicado o Decreto nº 58.331 da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), por meio do qual se instituiu a obrigação de as pessoas que façam jus a benefícios fiscais municipais apresentarem declaração por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF).
O atual Sistema de Declaração de Imunidades (SDI) permanecerá vigente até que a Secretaria Municipal da Fazenda discipline os procedimentos relativos a essa nova declaração relativamente à imunidade tributária. Mas, diferentemente do SDI, o GBF abrangerá, além da imunidade, a isenção, o reconhecimento administrativo da não incidência tributária e a redução do valor do tributo devido.
Para entregar a nova declaração, os dados do Cadastro Imobiliário Fiscal e do Cadastro de Contribuintes Mobiliários deverão estar atualizados.
O Decreto nº 58.331/18 ainda depende de ato do Secretário Municipal da Fazenda, que definirá os benefícios fiscais que serão requeridos por meio da nova declaração, bem como estabelecerá o cronograma e as formas de acesso para a utilização do GBF.
Quem deve estar atento a isso? Associações, fundações, empresas e pessoas físicas que façam jus a benefícios fiscais em São Paulo, SP.
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