A discussão tributária sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS foi retomada em 09/03/2017 no Supremo Tribunal Federal. O placar atual é de 5 (cinco) votos a favor dos contribuintes contra 3 (três) defendendo a constitucionalidade da exigência nesta parte relativa à base de cálculo.
A União Federal pretende, em caso de derrota, a modulação dos efeitos da decisão. Dependendo da posição do Supremo Tribunal Federal, o direito dos contribuintes que ainda não ingressaram com a ação judicial pode ser restringido.
Diante disso e considerando que a continuidade do julgamento se dará em 15/03/2017 (quarta-feira) é importante seja feito o ingresso da ação até a referida data para tentar evitar eventual restrição de direito.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto, especialmente para aqueles que ainda não propuseram qualquer medida judicial para pleitear a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.