20 de abril de 2016

Convênio ICMS nº 31/16 – Benefícios Fiscais de ICMS

Fundos de Desenvolvimento e Equilíbrio Fiscais

Foi publicado o Convênio ICMS nº 31/16 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a condicionarem a fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiros, financeiro-fiscais e também dos regimes especiais de apuração que resultem em redução do valor do ICMS a ser pago, ao depósito de, no mínimo, 10% de seu valor aos fundos de desenvolvimento e equilíbrio fiscais estaduais e distrital.

De acordo com o referido Convênio, tal regra será aplicável aos benefícios vigentes e, ainda, àqueles que vierem a ser concedidos, sendo certo que a ausência de depósito por um período de 3 meses resultará na perda definitiva do incentivo ou benefício.


Para os benefícios já concedidos, a referida exigência deverá ser avaliada nos termos das disposições específicas da legislação de cada estado, bem como de acordo com o benefício concedido a cada contribuinte. 
 
Para todos os casos, deve-se aguardar a futura regulamentação das determinações do Convênio em cada Estado.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

pt_BRPortuguese