3 de novembro de 2025

Alteração nos processos de curatela

No dia 06 de outubro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 206/2025, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).

Restou definido que, nos processos de curatela, os juízes devem, antes da nomeação do curador, consultar a Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), a fim de verificar a eventual existência de escritura pública de autocuratela ou de escritura com diretivas de curatela lavrada previamente pelo próprio interditando, antes da perda de sua capacidade civil.

Em outras palavras, passa a ser obrigatória a verificação acerca da existência de ata notarial de indicação de curador, pela qual a própria pessoa interditada tenha manifestado, por escritura pública, sua vontade em relação a quem gostaria que a gerisse e administrasse seu patrimônio, em caso de futura interdição.

Antes dessa atualização, não havia obrigação legal de consulta à CENSEC, o que podia levar à desconsideração da vontade previamente declarada pelo interditando. Assim, a nova norma reforça a observância da autonomia da vontade, além de contribuir para maior segurança jurídica e transparência nas decisões judiciais relacionadas à curatela.

Importa salientar que, havendo escritura de autocuratela, sua existência deverá ser considerada pelo juiz como subsídio para a nomeação do curador, desde que atendidos os demais requisitos legais para tanto, dando ainda mais força para o cumprimento da vontade expressa por meio de tal documento.

O PLKC possui Equipe especializada em Família e Sucessões, apta a redigir a escritura em comento e assisti-los em quaisquer demandas da temática abordada.

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