6 de janeiro de 2026

Aumento de Presunção do Lucro Presumido, aumento da alíquota do IRRF sobre crédito ou pagamento de JCP  e Redução de Benefícios Fiscais– Lei Complementar 224/2025

No dia 26 de dezembro de 2025 foi publicada a Lei Complementar 224/2025 que trouxe (i) um aumento de 10% sobre os percentuais de presunção aplicados para a apuração do Imposto sobre a Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, na sistemática do lucro presumido (passando, exemplificativamente, de 32% para 35,2%, no caso de serviços), sobre a parcela da receita bruta total que exceda R$ 5.000.000,00, ao ano, (ii) aumento da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre crédito ou pagamento de Juros sobre Capital Próprio – JCP de 15% para 17,5%, e (iii) uma redução de 10% em diversos benefícios fiscais.

Com relação à redução dos benefícios fiscais, foram expressamente excluídos da redução:

  1. imunidades constitucionais;
  2. benefícios concedidos para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus e nas áreas de livre comércio;
  3. alíquotas zero concedidas aos produtos que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos;
  4. benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição, considerando-se como condição onerosa exclusivamente investimento previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo federal até 31 de dezembro de 2025;
  5. benefício fruído por pessoa jurídica sem fins lucrativos;
  6. benefício no âmbito do SIMPLES NACIONAL;
  7. benefícios tributários cuja lei concessiva preveja teto quantitativo global para a concessão, mediante prévia habilitação ou autorização administrativa para fruição do benefício;
  8. benefício concedido ao Programa Minha Casa, Minha Vida;
  9. benefício concedido ao Programa Universidade para Todos – Prouni;
  10. alíquotas ad rem;
  11. compensações fiscais pela cessão de horário gratuito;
  12. benefício da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB; e
  13. benefícios relativos à política industrial para os setores de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores.

O início da vigência dos dispositivos da LC 224 é a seguinte:

  • Aumento dos percentuais de presunção: 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e a partir de 1º de abril de 2026 para a CSLL.
  • A redução dos benefícios fiscais: 1º de janeiro de 2026 para o Imposto de Importação; e 1º de abril de 2026 para os demais tributos.
  • O aumento do IRRF dos JCP: 1º de janeiro de 2026.

Em caso de dúvidas a nossa equipe de profissionais está à disposição para prestar o auxílio que seja necessário.

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