Transação Tributária – SP – ICMS – Empresas em Recuperação
Por meio do Edital PGE/Transação n.º 3/2024, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – PGE/SP instituiu novo programa de transação voltado para a
Por meio do Edital PGE/Transação n.º 3/2024, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – PGE/SP instituiu novo programa de transação voltado para a
A Lei n.º 14.973/2024, publicada em 16/09/2024, dentre outras medidas, prorrogou a desoneração da folha de pagamento. Com isso, os 17 (dezessete) setores anteriormente beneficiados por esta medida poderão substituir a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, incidente sobre a folha de salários, pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Conforme previsto na Lei nº 14.973/2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil regulamentou as regras relativas à opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo, que não incide o Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF na aquisição de ações via Stock Option. Foi ressalvado, no entanto, que incidirá o IRPF na venda das ações, se for apurado ganho de capital.
Foi publicada em 20 de setembro a Instrução Normativa RFB nº 2.221 que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária – RERCT-Geral para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária.
Por meio da Portaria Normativa MF n.º 1.383/2024, o Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Transação Integral – PTI com objetivo de reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico, mediante a regularização de passivos e encerramento de litígios de maneira consensual, em âmbito federal.
Foi publicada no dia 16 de setembro de 2024 a Lei nº 14.973/2024 que decorreu do Projeto de Lei nº 1.847/2024 e dispõe, dentre outros temas, sobre a atualização de bens imóveis pela pessoa física (PF) e pela pessoa jurídica (PJ) e sobre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).
A Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB instituiu, por meio da Instrução Normativa – IN n.º 2.210, de 15 de agosto de 2024, o programa de autorregularização de tributos destinado aos contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal do PERSE, inclusive por ausência/irregularidade no cadastro do CADASTUR.
Nos últimos dias diversos contribuintes têm recebido o contato da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz SP) via e-mail alertando sobre operações
Como noticiamos no Boletim Tributário nº 020/2024, em 04/06/2024 foi publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024 que, entre outras situações, limitou o aproveitamento de créditos de PIS e de COFINS apurados em razão da não-cumulatividade e decorrentes da concessão de créditos presumidos.