Alteração na Lei das S/A – Promoção de equidade de gênero
Foi publicada em 24 de julho de 2025 a Lei nº 15.177/2025, que introduz medidas voltadas à promoção da equidade de gênero na administração de
Foi publicada em 24 de julho de 2025 a Lei nº 15.177/2025, que introduz medidas voltadas à promoção da equidade de gênero na administração de
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ passou a decidir, em julgados recentes, que o imposto incidente na doação ou sucessão (ITCD/ITCMD) de quotas sociais de holdings imobiliárias deve ser calculado com base no valor de mercado dos bens imóveis integralizados na empresa, e não pelo valor patrimonial das quotas sociais, de prática comum.
A Instrução Normativa nº 2.255 de 11.03.2025, da Receita Federal do Brasil, estabeleceu as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2025, ano-calendário 2024, pela pessoa física residente no Brasil, que seguem abaixo sintetizadas.
Por meio do Edital PGE/Transação n.º 3/2024, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – PGE/SP instituiu novo programa de transação voltado para a
A Lei n.º 14.973/2024, publicada em 16/09/2024, dentre outras medidas, prorrogou a desoneração da folha de pagamento. Com isso, os 17 (dezessete) setores anteriormente beneficiados por esta medida poderão substituir a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, incidente sobre a folha de salários, pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Conforme previsto na Lei nº 14.973/2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil regulamentou as regras relativas à opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo, que não incide o Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF na aquisição de ações via Stock Option. Foi ressalvado, no entanto, que incidirá o IRPF na venda das ações, se for apurado ganho de capital.
Foi publicada em 20 de setembro a Instrução Normativa RFB nº 2.221 que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária – RERCT-Geral para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária.
Por meio da Portaria Normativa MF n.º 1.383/2024, o Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Transação Integral – PTI com objetivo de reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico, mediante a regularização de passivos e encerramento de litígios de maneira consensual, em âmbito federal.
Foi publicada no dia 16 de setembro de 2024 a Lei nº 14.973/2024 que decorreu do Projeto de Lei nº 1.847/2024 e dispõe, dentre outros temas, sobre a atualização de bens imóveis pela pessoa física (PF) e pela pessoa jurídica (PJ) e sobre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).