Lei Complementar nº 227/2026 – IBS, CBS, ITCMD e ITBI
Dentre outros temas relevantes, a recente Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 trouxe alterações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços
Dentre outros temas relevantes, a recente Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 trouxe alterações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços
No final do ano de 2025 foi publicada a Lei nº 15.265 que, dentre outros temas, institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial
Como noticiamos anteriormente, segundo informações da Receita Federal do Brasil – RFB, a partir de 01/01/2026 todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ estão obrigatoriamente submetidas ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, independentemente de opção voluntária.
No dia 26 de dezembro de 2025 foi publicada a Lei Complementar 224/2025 que trouxe (i) um aumento de 10% sobre os percentuais de presunção aplicados para a apuração do Imposto sobre a Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, na sistemática do lucro presumido (passando, exemplificativamente, de 32% para 35,2%, no caso de serviços), e (ii) uma redução de 10% em diversos benefícios fiscais.
Recentemente a Câmara dos Deputados o aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 que tem por objetivo instituir o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispor sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e instituir normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) dentre outras alterações.
Relembramos que os contratos de locação de imóveis não residenciais podem manter a sua atual carga tributária no que diz respeito aos tributos indiretos (PIS e Cofins) pelos prazos de duração dos correspondentes contratos.
Foi publicada em 24 de julho de 2025 a Lei nº 15.177/2025, que introduz medidas voltadas à promoção da equidade de gênero na administração de
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ passou a decidir, em julgados recentes, que o imposto incidente na doação ou sucessão (ITCD/ITCMD) de quotas sociais de holdings imobiliárias deve ser calculado com base no valor de mercado dos bens imóveis integralizados na empresa, e não pelo valor patrimonial das quotas sociais, de prática comum.
A Instrução Normativa nº 2.255 de 11.03.2025, da Receita Federal do Brasil, estabeleceu as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2025, ano-calendário 2024, pela pessoa física residente no Brasil, que seguem abaixo sintetizadas.
Por meio do Edital PGE/Transação n.º 3/2024, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – PGE/SP instituiu novo programa de transação voltado para a