Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)
A partir da edição da Medida Provisória nº 2.224, de 04.09.2001, vem sendo exigida anualmente pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) a apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), na forma e prazo estabelecidos pela Resolução BCB nº 279/2022, com o fito de coletar informações estatísticas sobre o ativo externo do país.