Categoria: Publicações

Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento até 2027

A Lei n.º 14.973/2024, publicada em 16/09/2024, dentre outras medidas, prorrogou a desoneração da folha de pagamento. Com isso, os 17 (dezessete) setores anteriormente beneficiados por esta medida poderão substituir a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, incidente sobre a folha de salários, pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

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Atualização de Bens Imóveis

Conforme previsto na Lei nº 14.973/2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil regulamentou as regras relativas à opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado.

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STJ Afasta Cobrança de IRRF sobre Stock Option

O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo, que não incide o Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF na aquisição de ações via Stock Option.  Foi ressalvado, no entanto, que incidirá o IRPF na venda das ações, se for apurado ganho de capital.  

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PERSE: Programa de Autorregularização de Tributos

A Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB instituiu, por meio da Instrução Normativa – IN n.º 2.210, de 15 de agosto de 2024, o programa de autorregularização de tributos destinado aos contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal do PERSE, inclusive por ausência/irregularidade no cadastro do CADASTUR.

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Programa Acordo Paulista: Transação Excepcional de ICMS e Transação Individual

Em complemento às determinações previstas na Lei nº 17.843/2023, que dispôs sobre as regras gerais do “Programa Acordo Paulista”, voltado à regularização de valores inscritos na dívida ativa da Fazenda do Estado de São Paulo, foram publicados, em 07/02/2024, (i) o Edital PGE/TR n° 01/2024, que institui a transação de débitos de ICMS sobre os quais incidam os “juros de mora paulista” e (ii) a Resolução PGE n° 6/2024, que regulamenta as diferentes modalidades de transação, dentre as quais está a transação individual por iniciativa do devedor. Indicamos, abaixo, os pontos de principal destaque.

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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

A partir da edição da Medida Provisória nº 2.224, de 04.09.2001, vem sendo exigida anualmente pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) a apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), na forma e prazo estabelecidos pela Resolução BCB nº 279/2022, com o fito de coletar informações estatísticas sobre o ativo externo do país.

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