14 de dezembro de 2020

Declaração de Imunidades ISS e IPTU – Município de São Paulo

As instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, com sede e/ou imóveis no município de São Paulo, que tenham direito à imunidade de impostos, nos termos do artigo 150, inciso VI, c, da Constituição Federal e do artigo 14 do Código Tributário Nacional, precisam apresentar, anualmente, a Declaração de Imunidade Tributária dos impostos municipais (IPTU, ISS e ITBI), nos termos do Decreto Municipal nº 56.141/2015.

Com relação ao exercício de 2020, tal declaração deve ser realizada via Sistema de Declaração de Imunidades (SDI) até 30.12.2020. É importante que a instituição verifique se todos os imóveis de sua propriedade estão cadastrados no SDI, assim como os códigos de serviços prestados pela instituição. Caso não estejam, é preciso atualizar o cadastro da Prefeitura para evitar cobranças indevidas e solicitar o reconhecimento da imunidade em processo administrativo, para os imóveis e códigos de serviços não atualizados antes da ocorrência do fato gerador.

Uma vez apresentada a Declaração de Imunidade Tributária ficam dispensados os pagamento de ISS e IPTU, desde que os imóveis e serviços declarados como imunes sejam vinculados às finalidades essenciais da instituição ou às delas decorrentes. No caso do ITBI-IV, é necessário emitir declaração a cada transação imobiliária.

Importante destacar, no entanto, que apresentação da Declaração de Imunidade Tributária (i) não eximirá o declarante de atender a quaisquer convocações efetuadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para apresentação de documentos comprobatórios de seu direito; e (ii) não exonerará o declarante do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação municipal, tais como a emissão de nota fiscal de serviços não tributáveis.

O SDI é o sistema informatizado, com acesso por SENHAWEB pelo site www.sdi.prefeitura.sp.gov.br. Caso a instituição não possua SENHAWEB, ela pode ser obtida por meio do preenchimento de um cadastro eletrônico no site da Prefeitura de São Paulo.

É importante que cada instituição avalie se atende aos requisitos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional para verificar se faz jus à imunidade de impostos.

Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou auxílio que se fizerem necessários.

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