5 de março de 2026

Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País para o Bacen

Empresas brasileiras devem apresentar a Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País para o Bacen, relativamente à data-base de 31 de dezembro dos anos terminados em zero ou cinco.

Assim, neste ano de 2026, estão obrigadas a prestar a Declaração Quinquenal as pessoas jurídicas brasileiras que detenham participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e que, em 31/12/2025, tenham ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O período para a apresentação da Declaração Quinquenal se encerrará no dia 31 de março de 2026.

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos poderão ensejar a instauração de processos administrativos e resultar na aplicação de multas previstas na legislação do Bacen, incluindo instauração de processos administrativos, suspensão operacional da empresa receptora do investimento no âmbito do Sistema SCE-IED e restrições para realizar operações de câmbio vinculadas ao respectivo registro.

Lembramos que, além da Declaração Quinquenal, as declarações trimestrais para as pessoas jurídicas brasileiras que recebam investimento estrangeiro direto e que, na data-base de referência (31 de março, 30 de junho e 30 de setembro), possuam ativos em valores totais iguais ou superiores a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), permanecem obrigatórias.

Destacamos que, nos termos da Resolução BCB nº 278, nos anos em que é exigida a declaração quinquenal, fica dispensada a apresentação da declaração anual (obrigatória para receptores de investimento estrangeiro que, na data base de 31 de dezembro, possuam ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Nossa equipe está à disposição para esclarecer qualquer dúvida e prestar o auxílio necessário.  

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