25 de novembro de 2020

Você sabia que algumas doações em espécie ou em bens, realizadas até 31/12/2020, poderão ser deduzidas do valor do imposto de renda apurado na sua próxima Declaração de Ajuste Anual (DIRPF 2021/2020)?

São dedutíveis as contribuições destinadas (i) ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – em benefício dos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; (ii) aos Fundos Controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais do Idoso; (iii) Incentivo à Cultura – a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), quanto como apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais; (iv) Incentivo à Atividade Audiovisual (aplicadas em finalidades específicas); e (v) Incentivo ao desporto – doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

É válido lembrar que o somatório das deduções mencionadas está limitado a 6% do imposto devido apurado na DIRPF e esse limite é calculado pelo próprio programa do imposto de renda. 

Além disso, ainda é possível destinar recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PronasPCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), lembrando que, nestes casos, as deduções estão cada uma delas limitadas a 1% do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração e não estão sujeitas ao limite global de 6% mencionado anteriormente.

Estas modalidades de dedução só se aplicam à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.

Caso você pretenda realizar tais doações, atente para os procedimentos que devem ser seguidos de acordo com a Receita Federal.

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