Até a presente data não houve notícia de prorrogação da Portaria Presidencial CNJ n° 46/2024, baseada em alteração do Código de Processo Civil – CPC de 2021, que instituiu a possibilidade de realização de intimações judiciais eletronicamente.
Lembramos que a aludida norma estabeleceu o seguinte cronograma nacional para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que centralizará as citações, intimações e demais comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital:
i. cadastramento obrigatório até 30/05/2024 para pessoas jurídicas de direito privado, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema Redesim;
ii. cadastramento obrigatório de 01/07/2024 até 30/09/2024 para pessoas jurídicas de direito público;
iii. cadastramento facultativo a partir de 01/10/2024 para pessoas físicas.
Alertamos que, se o cadastramento deixar de ser realizado nos prazos acima assinalados, as pessoas jurídicas serão compulsoriamente cadastradas pelo Conselho Nacional de Justiça, a partir dos dados constantes na Receita Federal do Brasil.
A partir do cadastramento, tenha sido ele realizado pela própria pessoa ou compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, as citações, intimações e demais comunicações processuais poderão ser remetidas diretamente ao Domicílio Judicial Eletrônico. Os prazos de ciência e as consequências da ausência de confirmação de recebimento da comunicação judicial são os seguintes:
Comunicação processual | Prazo para confirmar recebimento | Consequências da ausência de confirmação |
Citação | 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico | – Realização da citação (i) por correio, (ii) por oficial de justiça, (iii) pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório, (iv) por edital; – Na primeira oportunidade de manifestação nos autos, a parte deverá apresentar justa causa para ausência de confirmação do recebimento da citação; – Risco de condenação em multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça; |
Demais casos | 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico. | – Considera-se automaticamente realizada a intimação na data do término do prazo. |
Para maiores detalhes sobre como realizar o cadastro e acessar o Domicílio Judicial Eletrônico, é possível consultar (i) o Manual do Usuário divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça clicando aqui e (ii) os tutoriais em vídeo divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça clicando aqui.
Estamos à disposição para esclarecimento de dúvidas e, se for o caso, de auxílio no procedimento de cadastramento do Domicílio Judicial Eletrônico.