Luiz Kignel, sócio do PLKC Advogados, foi consultado por Janize Colaço para a matéria “Herdeiros com restrição no nome podem vender imóvel de herança?” do Estadão E-Investidor.

Para o veículo, Luiz ressaltou: “Enquanto não houver a finalização do processo extrajudicial ou judicial, o acervo patrimonial não pode ser disponibilizado por um herdeiro isoladamente”. O sócio completou alertando: “A restrição individual ao herdeiro não impedirá a venda do bem, mas os seus credores podem exigir o depósito em juízo desta cota-parte buscando receber seus créditos.”

Confira a matéria completa aqui.

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