Julia Moreira, sócia do PLKC Advogados, foi entrevistada por Gilmara Santos para a matéria “Quem tem direto à herança além de filhos?”, publicada pelo InfoMoney.
Para o veículo, Julia explicou que no Brasil existe a herança obrigatória, denominada de parcela legítima. “Esta é destacada aos herdeiros designados por lei a receber ao menos a metade dos bens deixados quando do falecimento de uma pessoa. A outra metade do patrimônio de uma pessoa falecida é denominada ‘parcela disponível’, e pode ser livremente disposta, por meio de um testamento, ou antecipada em vida, caso a pessoa opte por realizar uma doação. A disponível pode ser destinada para quem o testador/doador desejar; um amigo, uma instituição beneficente, um tio, um primo, ou até mesmo agraciar algum dos herdeiros necessários, exclusivamente, com mais patrimônio”.
“Portanto, pela ordem acima exposta, os sobrinhos recebem se inexistir descendência, ascendência, cônjuge ou companheiro vivos, na hipótese de o falecido não ter deixado irmãos vivos igualmente”, disse Julia ao destacar que o testamento é a ferramenta ideal do planejamento sucessório para agraciar, com a parcela disponível, equivalente à metade dos bens do falecido, algum parente, amigo ou conhecido, com um pedaço desejado do patrimônio.
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