Programa Acordo Paulista: Transação Excepcional de ICMS e Transação Individual
Em complemento às determinações previstas na Lei nº 17.843/2023, que dispôs sobre as regras gerais do “Programa Acordo Paulista”, voltado à regularização de valores inscritos na dívida ativa da Fazenda do Estado de São Paulo, foram publicados, em 07/02/2024, (i) o Edital PGE/TR n° 01/2024, que institui a transação de débitos de ICMS sobre os quais incidam os “juros de mora paulista” e (ii) a Resolução PGE n° 6/2024, que regulamenta as diferentes modalidades de transação, dentre as quais está a transação individual por iniciativa do devedor. Indicamos, abaixo, os pontos de principal destaque.