19 de maio de 2021

STF – Exclusão do ICMS: PIS/COFINS – Esclarecimento/Modulação

Como informado anteriormente, o Supremo Tribunal Federal – STF já havia declarado a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, nos autos do RE nº 574.706. O aludido processo foi afetado pela repercussão geral, ou seja, a decisão proferida no citado processo repercute para todos os contribuintes.

Em 13/05/2021, foram julgados os embargos de declaração da União Federal, cujo acórdão ainda não foi publicado. Pelo resultado de julgamento foi esclarecido que (i) o ICMS a ser excluído das bases de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado na nota fiscal e (ii) a declaração de inconstitucionalidade tem efeito a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a referida data. A decisão ainda não é definitiva.

Apesar de citada em alguns votos, a Lei nº 12.973/2014, editada posteriormente à data de protocolo da ação alvo do RE nº 574.706 (2007), não foi expressamente declarada inconstitucional.

Diante disso e confirmada a posição oficialmente, a situação de cada contribuinte, seja aquele com ação judicial ou administrativa em trâmite, encerrada ou, ainda, sem demanda apresentada até o momento, deve ser avaliada particularmente, para efeito de tomada de decisão e de correta aplicação da decisão do STF.

Estamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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