31 de março de 2021

FIAGRO – Fundo de Investimento do Agronegócio

Foi publicada no último dia 30, a Lei nº 14.130/2021 que criou os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO), novo instrumento para captação de recursos para o agronegócio.

O novo tipo de fundo de investimento, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, aberto ou fechado, será destinado à aplicação em diversos ativos da cadeia produtiva agroindustrial, tais como:

(a) imóveis rurais;

(b) participações em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial;

(c) ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial;

(d) títulos de crédito e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio, direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro nesses direitos creditórios, inclusive certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nos referidos direitos creditórios;

(e) cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nos ativos acima.

Este novo fundo poderá arrendar ou alienar os imóveis rurais que venha a adquirir e, caso as suas cotas sejam integralizadas com imóveis rurais, tais imóveis deverão ser previamente avaliados por profissional ou por empresa especializada.

O FIAGRO poderá ter diferentes categorias estabelecidas com requisitos específicos de funcionamento, determinados de acordo com o público que poderá subscrever as cotas de sua emissão, e a natureza dos investimentos a serem realizados pelos fundos.

Infelizmente, os artigos do projeto de lei que dispunham sobre os benefícios fiscais nos moldes da tributação aplicada aos Fundos de Investimento Imobiliários sofreram vetos presidenciais. Assim, os rendimentos auferidos e distribuídos pelo FIAGRO, assim como os ganhos de capital na alienação ou no resgate de cotas do FIAGRO sujeitam-se à incidência do imposto à alíquota de 20%.

Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou auxílio que se fizerem necessários.

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