Incentivos Fiscais da Lei Rouanet para Fundos Patrimoniais Culturais
No último dia 13 de outubro de 2025, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 26/2025 (“IN MinC nº 26/2025”), do Ministério da Cultura.
Estruturação jurídica de Fundos Patrimoniais e de Fundos Filantrópicos. Estruturação jurídica da filantropia familiar, empresarial e de grupos de interesse. Assessoria jurídica societária, contratual e tributária, preventiva e contenciosa, a instituições do Terceiro Setor e sem fins lucrativos, a famílias e a empresas que tenham interesse na filantropia, no investimento social privado, no desenvolvimento da responsabilidade social. Estruturação jurídica de novos negócios com impacto social e integrado com o planejamento tributário. Constituição, regularização, reorganização e encerramento de instituições. Revisão da governança. Orientação jurídica e formalização de doações e patrocínios. Certificação e contratação com a Administração Pública. Assessoria jurídica a questões ASG de empresas.
No último dia 13 de outubro de 2025, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 26/2025 (“IN MinC nº 26/2025”), do Ministério da Cultura.
A regulamentação da imunidade das contribuições sociais foi objeto de muitas discussões judiciais ao longo de mais de 20 anos. Após intensos debates, o tema foi levado
Um dos esforços do advocacy liderado pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social Privado, com o apoio da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos,