14 de janeiro de 2015

Legislação do Município de São Paulo

(i) Aumento do ITBI e (ii) Remissão da Diferença de IPTU Relativa ao Ano de 2014

Lembramos que por meio da Lei 16.098, de 29 de dezembro de 2014, o Município de São Paulo aumentou a alíquota do ITBI de 2% para 3%.

Esse imposto está entre aqueles que, por disposição constitucional, para sua instituição ou majoração, não basta que seja publicada a respectiva lei no ano anterior, mas deve também ser observado um período de noventa dias contados da sua publicação para que o referido texto normativo tenha eficácia.

No caso em análise, tendo em vista que a Lei 16.098/2014 foi publicada no último dia 30, a nova alíquota será aplicada nas operações sujeitas ao ITBI ocorridas a partir de 30 de março deste ano.

Essa mesma Lei também remitiu, ou seja, extinguiu a obrigação de recolhimento relativo à diferença de IPTU do exercício de 2014, diferença essa originada pela utilização da base de cálculo estabelecida pela Lei 15.899/2013 (nova planta de valores) e a simples atualização feita com base no Decreto 54.731 (5,6% dos valores unitários do metro quadrado estipulados na planta de valores vigente em 2013).

Por outro lado, aqueles que já recolheram essa diferença a receberão de volta, devidamente corrigida, em forma de compensação com o IPTU devido nos anos de 2015 e 2016. Caso não seja possível tal compensação nesses anos, ela será devolvida na forma de restituição.

Cumpre lembrar que a liminar que havia suspendido a aplicação da Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei 15.889/2013 foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e embora ainda caiba recurso, este não tem efeito suspensivo, motivo pelo qual é aplicável ao ano de 2015.

Destacamos que nosso escritório está à disposição para todos os esclarecimentos que forem julgados necessários com relação a esse assunto.

pt_BRPortuguese