3 de junho de 2021

Lei nº 17.557/2021 – Município de São Paulo – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021

Foi publicada, em 26.05.2021, a Lei nº 17.557/2021, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021, destinado a promover a regularização de valores devidos ao Município de São Paulo, decorrentes de crédito tributário e não tributário, constituído ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2020. O PPI prevê o desconto de multa e juros nos seguintes percentuais:

Valor DevidoDesconto
NaturezaPagamentoMultaJuros
TributáriaÀ vista75%85%
 Parcelada em até 120 meses50%60%
Não tributáriaÀ vista85%
 Parcelada em até 120 meses60%

O prazo para formalização do pedido de ingresso no PPI ainda não foi definido, eis que depende da promulgação, pela Prefeitura de São Paulo, de regulamento referente à Lei n. 17.557/2021, mas deverá ocorrer até o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação da aludida norma regulamentar a ser editada.

Vale a ressalva, por fim, de que a Lei nº 17.557/2021 vedou a instituição de novos programas de parcelamento incentivado por pelo menos 4 (quatro) anos.

Estamos à disposição para auxílio em eventual dúvida quanto ao referido parcelamento.

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