7 de janeiro de 2022

Marco Legal do Mercado de Câmbio e dos Capitais Internacionais

Em 30/12/2021, foi publicada a Lei nº 14.286/2021, também chamada de Nova Lei Cambial, para modernizar a legislação e dispor sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil – Bacen.
 
Segundo publicação recente do próprio Bacen, a nova norma consolida mais de 40 dispositivos legais editados nos últimos 100 anos e moderniza a legislação atual com o fundamento na “livre movimentação” de capitais e na realização das operações no mercado de câmbio de forma menos burocrática.
 
Dentre as principais inovações trazidas pela Nova Lei Cambial podemos destacar:

a)  o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair ou entrar no Brasil aumentou de R$ 10 mil para US$ 10 mil;

b)  ao regulamentar as contas em moeda estrangeira no país, o Bacen poderá permitir que pessoas físicas possuam contas em dólar no país, podendo inclusive dispor sobre procedimentos e requisitos para tanto (contudo, o Bacen já se manifestou no sentido de que a nova lei não traz qualquer inovação quanto às situações específicas em que tais contas são admitidas, nem traz indicativo para expansão dessas possibilidades); 
  
c)  autoriza, em algumas hipóteses, a compensação privada de crédito entre residentes e não residentes;
 
d)  permite pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional em situações como operações de comércio exterior;
 
e)  permite que pessoas físicas negociem no País operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500 ou seu equivalente em outras moedas, de forma eventual e não profissional;
 
f)  possibilidade de empresas de exportação utilizarem livremente as receitas mantidas fora do país; e
 
g)  facilitação para que bancos e instituições financeiras possam investir no exterior, alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou estrangeiro.

 Ainda de acordo com o novo marco cambial, algumas atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) foram transferidas para o Bacen, como por exemplo, a regulação das operações de câmbio e a organização e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio.
 
A Nova Lei Cambial entrará em vigor 01 ano, após a sua publicação, sendo importante destacar que muitos pontos da nova lei ainda precisarão ser regulamentados pelo Bacen e pelo CMN.
 
Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou auxílio que se fizerem necessários.

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