17 de fevereiro de 2022

NOVA ALTERAÇÃO – Prazo – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)

Na última sexta-feira, de acordo com nova manifestação da Receita Federal do Brasil, houve redefinição do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2021 – DIRF 2022. O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que a declaração em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, o prazo de entrega da DIRF relativa ao ano-calendário de 2021 – DIRF 2022 será as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2022.

pt_BRPortuguese