2 de setembro de 2024

PERSE: Programa de Autorregularização de Tributos

A Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB instituiu, por meio da Instrução Normativa – IN n.º 2.210, de 15 de agosto de 2024, o programa de autorregularização de tributos destinado aos contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal do PERSE, inclusive por ausência/irregularidade no cadastro do CADASTUR.

1. ABRANGÊNCIA: o programa visa incentivar a regularização de débitos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, compreendidos entre os períodos de apuração de março/2022 a maio/2024 e que (i) não tenham sido constituídos até 23/05/2024, mesmo com início de procedimento de fiscalização, e (ii) aqueles constituídos no período de 23/05/2024 até 18/11/2024.

 2. EXCEÇÃO: o programa não se aplica aos débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional ou que já tenham sido objeto de parcelamento/transação anterior.

3. CONDIÇÕES: a adesão ao programa está condicionada à confissão da dívida, mediante entrega ou retificação das declarações correspondentes, a depender do caso, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos juros de mora. O valor apurado deve ser quitado da seguinte forma:

I.  Pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada, a título de entrada; e

II. Parcelamento do valor restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.

O valor da entrada poderá ser liquidado mediante a utilização de créditos (i) de prejuízo fiscal (aplicação da alíquota de 25%) e de (ii) base de cálculo negativa da CSLL (aplicação da alíquota de 9%), limitados a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada, desde que tenham sido apurados e declarados em data anterior à formalização da adesão. Nesse caso, os débitos serão extintos sob condição resolutória de ulterior homologação pela RFB.

4. ADESÃO: a formalização da adesão deverá ser realizada até o dia 18/11/2024 pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC e implicará em confissão extrajudicial irrevogável e irretratável da dívida. Até que ocorra a análise do requerimento de adesão, a exigibilidade do crédito tributário ficará suspensa para fins de emissão de certidão de regularidade fiscal.

O PLKC Advogados está à disposição para esclarecer detalhes específicos sobre este tema.

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