20 de maio de 2024

PGFN: Novo Edital para Transação de Dívida Federal até R$ 45 milhões

Por meio do Edital PGDAU n.º 2, publicado em 13/03/2024, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN regulamentou novas formas de transação por adesão para negociação de créditos tributários inscritos na dívida ativa da União.

1. ABRANGÊNCIA: poderão ser transacionadas dívidas ativas mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

2. BENEFÍCIOS: a) possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário (60 meses), e b) oferecimento de descontos aos créditos inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

3. ADESÃO: a transação deverá ser formalizada pelo portal Regularize, até às 19h do dia 30/08/2024.

4. CONDIÇÕES: a transação deverá, entre outros, abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, vedada a adesão parcial e admitindo-se a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis.

5. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES: há a obrigatoriedade da apresentação de documentos e informações abrangentes sobre bens, direitos, valores, transações, operações e demais atos que permitam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conhecer a situação econômica dos contribuintes para a classificação da recuperabilidade do crédito ou eventuais fatos que impliquem a rescisão do acordo.

6. MODALIDADES DE TRANSAÇÃO:

ModalidadesCondições de pagamento
Conforme a capacidade contribuitiva: possibilidade de redução conforme a classificação do sujeito passivo.  entrada de 6% do valor consolidado da dívida, paga em até 6 prestações; saldo residual em até 114 prestações (pessoa jurídica), ou 133 (pessoa física) e redução de até 100% do valor dos juros, das multas e encargos legais, conforme apuração da capacidade de pagamento do sujeito passivo; caso não haja a concessão de descontos, o pagamento deverá respeitar o limite máximo de 60 meses; as contribuições previdenciárias, assim como o PIS e a COFINS poderão ser pagos no prazo máximo de 60 meses.
 
Débitos antigos: débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos, em liquidação judicial ou extrajudicial e outras situações que dificultam a cobrança.  entrada de 6% do valor consolidado da dívida, paga em até 12 prestações; saldo residual em até 108 prestações (pessoa jurídica), ou 133 (pessoa física) e para pessoas jurídicas, saldo residual pago em até 108 meses, com redução de 100% dos juros, das multas e encargos legais, conforme apuração da capacidade de pagamento do sujeito passivo; as contribuições previdenciárias, assim como o PIS e a COFINS poderão ser pagos no prazo máximo de 48 meses.
 
Transação do contencioso de pequeno valor: débitos de até 60 salários-mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano e que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.  entrada de 5% do valor consolidado da dívida, paga em até 5 prestações;o saldo residual poderá ser pago, independentemente da capacidade de pagamento, em:
I – até 7 meses, com redução de 50%;
II – até 12 meses, com redução de 45%;
III – até 30 meses, com redução de 40%; ou
IV – em até 55 meses, com redução de 30%.
 
  Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: aplicável aos casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo em que os créditos inscritos na
dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da
execução da garantia.
  é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto, nos seguintes prazos:
I – entrada de 50% e o restante em 12 (doze) meses;
II – entrada de 40% e o restante em 8 (oito) meses; ou
III –  entrada de 30% e o restante em 6 (seis) meses.
 

Vale destacar, por fim, que as modalidades de transação previstas neste edital não contemplam o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Estamos à disposição para esclarecer detalhes específicos sobre este tema.

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