Instituído pela Lei nº 12.996/2015 (Contribuições Previdenciárias)
Lembramos que, em 12/07/2016, foi aberto o prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos ou pagamentos à vista com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, previstos na Lei nº 12.996/2015 (e Lei nº 13.043/2014), regulamentados pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, realizem à consolidação dos valores referentes às contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 550/2016, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 922/2016.
Rememoramos que a prestação dos dados necessários à consolidação dos valores deverá ser realizada por meio do “e-CAC” da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (http://www.pgfn.gov.br).
Salientamos que o termo final do prazo para formalização da consolidação se encerrará no próximo dia 29/07/2016 (sexta-feira), às 23h59min59s (horário de Brasília).
Estamos à disposição para auxiliá-los no que for necessário.