3 de agosto de 2018

Prazo para Consolidação do PERT – Contribuições Previdenciárias

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou, em 03/08/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.822/2018, que regulamentou a consolidação dos valores devidos pelos contribuintes a título de contribuições previdenciárias incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, instituído pela MP 783/2017, convertida na Lei nº 13.496/2017.

Deverão efetuar a consolidação os contribuintes que optaram pelas modalidades de parcelamento ou pagamento à vista, com ou sem a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou outros créditos próprios, de valores devidos relativos às contribuições previdenciárias previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos.

A consolidação deverá ser cumprida no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil na internet no período compreendido entre os dias úteis de 6 a 31 de agosto de 2018, das 7 às 21 horas, horário de Brasília.

Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre a consolidação.

A presente notícia contém comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse dos leitores, não caracterizando, em nenhum momento, qualquer opinião legal de nosso escritório. De fato, em casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica adequada antes da adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos abordados.

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