Por meio do Decreto n.º 63.341/2024, foi regulamentado o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024, instituído pela Lei n.º 18.095/2024, voltado à regularização de débitos administrados pela Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP.
1. OBJETO: São passíveis de negociação os créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023. Há, também, previsão para inclusão de multas aplicadas pelo descumprimento de obrigação acessórias e de saldos de parcelamentos anteriores, calculados sem as reduções anteriormente concedidas.
2. BENEFÍCIOS: São oferecidos os seguintes descontos:
Modalidade de pagamento | Descontos para débitos tributários | Descontos para débitos não tributários |
Parcela única | 95% do valor dos juros de mora e da multa | 95% do valor dos encargos moratórios |
75% os honorários advocatícios, quando o débito não estiver ajuizado | 75% os honorários advocatícios, quando o débito não estiver ajuizado | |
Até 60 parcelas | 65% do valor dos juros de mora | 65% do valor dos encargos moratórios |
55% da multa | 50% os honorários advocatícios, quando o débito não estiver ajuizado | |
50% os honorários advocatícios, quando o débito não estiver ajuizado | ||
60 a 120 parcelas | 45% do valor dos juros de mora | 45% do valor dos encargos moratórios |
35% da multa | 35% os honorários advocatícios, quando o débito não estiver ajuizado |
3. CONDIÇÕES: A adesão está condicionada, entre outros, (i) à confissão de dívida; (ii) no caso de pessoa jurídica, à manutenção da sede da empresa no Município de São Paulo, enquanto o parcelamento perdurar; (iii) à desistência de defesas, recursos e requerimentos administrativos relacionados aos débitos acordados e, também, das ações judiciais, inclusive dos embargos à execução fiscal; e (iv) à autorização de débito automático das parcelas em conta corrente.
4. ADESÃO: A formalização da adesão deverá ser feita por meio de aplicativo específico disponibilizado PMSP, como regra geral, no período de 26/04/2024 a 28/06/2024. Já a adesão de saldos remanescentes de outros parcelamentos se encerrará, antecipadamente, em 14/06/2024.
O escritório PLKC Advogados possui equipe devidamente preparada para auxiliar seus clientes na avaliação para formalização do PPI 24.