23 de abril de 2024

Publicada regulamentação do PPI do Município de São Paulo

Por meio do Decreto n.º 63.341/2024, foi regulamentado o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024, instituído pela Lei n.º 18.095/2024, voltado à regularização de débitos administrados pela Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP.

1. OBJETO: São passíveis de negociação os créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023. Há, também, previsão para inclusão de multas aplicadas pelo descumprimento de obrigação acessórias e de saldos de parcelamentos anteriores, calculados sem as reduções anteriormente concedidas.

2. BENEFÍCIOS: São oferecidos os seguintes descontos:

Modalidade de pagamentoDescontos para débitos tributáriosDescontos para débitos não tributários
Parcela única95% do valor dos juros de mora e da multa95% do valor dos encargos moratórios
75% os honorários advocatícios, quando o débito não estiver ajuizado75% os honorários advocatícios, quando o débito não estiver ajuizado
Até 60 parcelas65% do valor dos juros de mora65% do valor dos encargos moratórios
55% da multa50% os honorários advocatícios, quando o débito não estiver ajuizado
50% os honorários advocatícios, quando o débito não estiver ajuizado
60 a 120 parcelas45% do valor dos juros de mora45% do valor dos encargos moratórios
35% da multa35% os honorários advocatícios, quando o débito não estiver ajuizado

3. CONDIÇÕES: A adesão está condicionada, entre outros, (i) à confissão de dívida; (ii) no caso de pessoa jurídica, à manutenção da sede da empresa no Município de São Paulo, enquanto o parcelamento perdurar; (iii) à desistência de defesas, recursos e requerimentos administrativos relacionados aos débitos acordados e, também, das ações judiciais, inclusive dos embargos à execução fiscal; e (iv) à autorização de débito automático das parcelas em conta corrente.

4. ADESÃO: A formalização da adesão deverá ser feita por meio de aplicativo específico disponibilizado PMSP, como regra geral, no período de 26/04/2024 a 28/06/2024. Já a adesão de saldos remanescentes de outros parcelamentos se encerrará, antecipadamente, em 14/06/2024.

O escritório PLKC Advogados possui equipe devidamente preparada para auxiliar seus clientes na avaliação para formalização do PPI 24.

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