17 de janeiro de 2022

Simples Nacional: Programa de Regularização e Transação (Pequeno Valor) – PGFN

Em 11.01.2022 foram publicados a Portaria PGFN/ME n° 214/2022 e o Edital PGFN n° 01/2022, os quais estabelecem, respectivamente, (i) o Programa de Regularização do Simples Nacional e (ii) o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que abrangem apenas valores inscritos em Dívida Ativa, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

(i) – Programa de Regularização do Simples Nacional

São passíveis de transação no Programa de Regularização do Simples Nacional os valores devidos relativos ao Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União até 31.01.2022, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
 
Nesta hipótese, os valores poderão ser transacionados mediante o pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 1% (um por cento) do valor consolidado dos valores transacionados, em até 8 (oito) parcelas. O restante poderá ser pago com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 137 (cento e trinta e sete) parcelas. 
 
A definição dos descontos dependerá da avaliação da capacidade de pagamento de cada empresa. 

(ii) – Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional

São elegíveis à  transação  por adesão no Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional  os  valores  apurados na  sistemática  do  Simples  Nacional  em  face  de Microempreendedores  Individuais  (MEI),  Microempresas  (ME)  Empresas  de  Pequeno  Porte  (EPP),  inscritos em  dívida  ativa até 31.12.2021,  cujo  valor  consolidado  por  inscrição  seja  igual  ou  inferior  a  60  (sessenta)  salários-mínimos (R$ 72.720,00).
 
Nesta modalidade, é previsto o pagamento de entrada no valor mínimo  de  1%  (um  por  cento)  do  valor  total  da  inscrição  elegível  à transação,  sem  reduções,  em  3  (três)  parcelas  mensais  e  sucessivas. O restante poderá ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente.

(iii) – Prazo

Em ambas as modalidades, o prazo de adesão à transação se findará às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de março de 2022.
 
Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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